terça-feira, 21 de maio de 2013

O GRANDE GOLPE DOS TUCANOS


Não deixem de ver a última carta circular ilegal:

assinada pelo senhor
FÁBIO FERREIRA CLETO - Este já pegaram
Vice-Presidente de Fundos de Governos e Loterias.

Leiam, principalmente os itens 6.3 e 6.3.1 da Carta Circular 620:

"6.3 O pagamento será realizado por meio de crédito em conta da Caixa ou de outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador.
6.3.1 No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar alguém de sua confiança informando os dados bancários deste para crédito do valor."

Isto fere frontalmente a Lei 8034/90 e LC110/2001 que exige a presença do trabalhador para fazer saques e foi colocado na carta para permitir a fraude que estamos denunciando.

O golpe começou com o decreto 3913/2001 que, ilegalmente, eliminou a necessidade da presença física do trabalhador em uma agência da Caixa para fazer saques.

A Lei 8036 prevê, em seu artigo 20, “...§ 18. É indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III, VIII, IX e X deste artigo, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando será paga a procurador especialmente constituído para esse fim”. Esta exigência é confirmada no Art. 8º da LC 110/2001.

O decreto ilegal 3913/2001 que deveria regulamentar a LC 110/2001, assinado pelos senhores Fernando Henrique Cardoso, Gilmar Ferreira Mendes, Pedro Malan e Francisco Dornelles, abre o caminho para o gigantesco golpe que passo a descrever.

Conforme autorizado por este decreto, a Caixa Econômica propôs, via Portal da Internet, um acordo para pagamento dos valores devidos, sugerindo que fosse indicada uma conta corrente onde os valores seriam depositados.

O trabalhador aderia ao acordo, pela Internet, simplesmente preenchendo seus dados e indicando uma conta bancária para receber os créditos, sem qualquer esquema de segurança.

Um dia antes de o Sistema da Caixa fazer, automaticamente, o crédito de cada uma das parcelas na conta vinculada do FGTS, um valor igual era bloqueado.

O valor creditado na conta vinculada era automaticamente sacado em agências escolhidas aleatoriamente pelo sistema e os valores eram transferidos por TED, para a conta corrente do trabalhador, dando-lhe a impressão de que estava tudo certo. O valor bloqueado era, alguns dias depois, desviado pelos marginais.


Veja aqui as provas da fraude!

Baixe os documentos ilegais
Brasília, 25 de março de 2015.
Cesar Eustaquio da Fonseca

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Documentos Ilegais

A continuação da fraude!

         1. Documentos ilegais que permitem a fraude


Terminada a fase de pagamento dos expurgos inflacionarios, a fraude continuou com a emissão de Cartas Circulares pela Caixa Econômica.
Não podendo mais alegar a autorização ilegal dada pelo Decreto 3913, que só valia para os expurgos inflacionários, estas Cartas Circulares passaram a autorizar saques sem a presença do trabalhador, desde que este morasse nos Estados Unidos ou no Japão. Para isso bastava informar um número de conta bancária que poderia ser, inclusive, de um amigo!

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